Muitos trabalhadores pensam, de modo errado, que a única forma de fazer o patrão cumprir os direitos do trabalhador é após a demissão. Mas existem outros caminhos que podem ser tomados enquanto ainda se está no emprego.
Uma empresa que não cumpre a convenção coletiva de trabalho está sujeita a sérias sanções. O SINDICATO da categoria pode notificar primeiramente a empresa para que ela cumpra os dispositivos acordados.
Com a denúncia, a empresa será fiscalizada pelo Ministério da Economia e poderá receber multas e outras sanções para que regularize a situação, voltando a cumprir os direitos do trabalhador.
“É muito importante que os trabalhadores saibam dos seus direitos e deveres, para isso, é necessário procurar o Sindicato que conta com uma assessoria jurídica para orientá-los e esclarecer dúvidas.”