A concessão da antecipação de parcelas de salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (antes denominado de auxílio-doença) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), foi prorrogada até 30 de novembro, conforme Decreto nº 10.537 Esta antecipação foi estabelecida pela Lei nº 13.982/2020, em razão da emergência de saúde pública da covid-19. Os segurados que tiverem seu direito reconhecido em definitivo após a antecipação, terão a diferença devida (se houver) paga desde a DIB (data de início do benefício).
É IMPORTANTE SABER QUE:
Os benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença exigem, quando for o caso, o cumprimento de 12 meses de carência, bem como a qualidade de segurado na data de início da incapacidade.
Para concessão do auxílio-acidente, não se exige período de carência, apenas a qualidade de segurado na data do acidente.
Principais documentos para comprovar a incapacidade
Os principais documentos que devem ser apresentados pelo segurado no momento da perícia, sempre que possível, são:
- Atestados e laudos médicos;
- Atestado de Saúde Ocupacional;
- Exames de imagem;
- Prontuários médicos;
- Comprovantes de internação hospitalar;
- Ficha de evolução clínica;
- Receitas médicas com prescrição de uso de medicamentos;
- Bula dos medicamentos que contenham advertência de possíveis efeitos colaterais.