ANTECIPAÇÃO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E BPC PODERÁ SER REQUERIDA ATÉ 30/11/2020

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A concessão da antecipação de parcelas de salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (antes denominado de auxílio-doença) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), foi prorrogada até 30 de novembro, conforme  Decreto nº 10.537  Esta antecipação foi estabelecida pela Lei nº 13.982/2020, em razão da emergência de saúde pública da covid-19. Os segurados que tiverem seu direito reconhecido em definitivo após a antecipação, terão a diferença devida (se houver) paga desde a DIB (data de início do benefício).

 

É IMPORTANTE SABER QUE:

Os benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença exigem, quando for o caso, o cumprimento de 12 meses de carência, bem como a qualidade de segurado na data de início da incapacidade.

Para concessão do auxílio-acidente, não se exige período de carência, apenas a qualidade de segurado na data do acidente.

Principais documentos para comprovar a incapacidade

Os principais documentos que devem ser apresentados pelo segurado no momento da perícia, sempre que possível, são:

  • Atestados e laudos médicos;
  • Atestado de Saúde Ocupacional;
  • Exames de imagem;
  • Prontuários médicos;
  • Comprovantes de internação hospitalar;
  • Ficha de evolução clínica;
  • Receitas médicas com prescrição de uso de medicamentos;
  • Bula dos medicamentos que contenham advertência de possíveis efeitos colaterais.