O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade oferecida ao trabalhador, em alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente no mês do seu aniversário.
QUEM TEM DIREITO AO SAQUE-ANIVERSÁRIO?
Todo trabalhador com conta vinculada de FGTS ativa ou inativa, desde que faça a opção nos canais disponibilizados pela Caixa.
O trabalhador que optar por esta modalidade poderá realizar o saque-aniversário independente de haver rescisão de contrato de trabalho. No caso de rescisão de contrato, o trabalhador poderá sacar somente o valor referente à multa rescisória.
Para maiores informações consulte a Caixa Econômica Federal ou instale o APP do FGTS.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS DO SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS:
- Nascidos em janeiro: de janeiro a 31 de março
- Nascidos em fevereiro: de fevereiro a 30 de abril
- Nascidos em março: de março a 31 de maio
- Nascidos em abril: de abril a 30 de junho
- Nascidos em maio: de maio a 30 de julho
- Nascidos em junho: de junho a 31 de agosto
- Nascidos em julho: de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto: de agosto a 29 de outubro
- Nascidos em setembro: de setembro a 30 de novembro
- Nascidos em outubro: de outubro a 31 de dezembro
- Nascidos em novembro: de novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022
- Nascidos em dezembro: de dezembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022