CONDIÇÕES SANITÁRIAS DE CONSERVAÇÃO E CONFORTO

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Muitas empresas não se atentam as condições de conservação, limpeza e conforto no ambiente de trabalho. Áreas fabris, vestiários, refeitórios precisam ter condições mínimas de uso conforme garante a Norma Regulamentadora NR24.
NR 24 – Esta norma estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas
pelas organizações, devendo o dimensionamento de todas as instalações regulamentadas por esta NR
ter como base o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente.

As empresas onde os trabalhadores fazem a troca de roupa/uniforme nos vestiários, precisam se atentar para que os locais não somente tenham condições sanitárias adequadas como também a constante manutenção de suas dependências a fim até mesmo de evitar acidentes, e condição mínima de conforto, principalmente conforto térmico como diz a Norma regulamentadora.

“Conforto térmico não é opcional, é direito do trabalhador e dever de quem emprega.”
Dúvidas, entre em contato com o Sindicato.