Com o propósito de prevenir no ambiente de trabalho todo e qualquer tipo de Assédio, entrou em vigor no último dia 20/03/2023 a Lei nº 14.457/2022, que determina que a CIPA (comissão interna de prevenção a acidente) de toda Empresa deve apresentar ações de combate a Assédio moral e sexual. Essas ações deverão ser amplamente divulgadas a todos os trabalhadores.
A nova CIPA+A passa a ter responsabilidades importantes tais como implantar procedimentos para denúncias recebidas, e tratar da aplicação das penalidades aos responsáveis por assédio, assegurando o anonimato dos trabalhadores que realizam as denúncias.
Outra medida que se torna um dever das empresas é a realização de capacitação e orientação dos empregados de todos os níveis hierárquicos sobre: assédio, violência, igualdade de direitos e diversidade.
De acordo com a mudança na lei, as atividades precisam ser realizadas a cada um ano.