A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), é um documento que tem como objetivo registrar e informar a ocorrência de um acidente de trabalho.
A abertura da CAT é obrigatória em casos de acidentes que resultem em lesão corporal, o prazo para isso é de 01 dia útil após a ocorrência. Em caso de óbito relacionado ao trabalho a comunicação deve ser imediata logo após o ocorrido no ambiente de trabalho. Já em caso de doença ocupacional, também conhecida como doença profissional a emissão do documento deve ser feita depois do diagnóstico da doença do colaborador. ou perturbação funcional.
A CAT é importante porque permite que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos previdenciários, como o auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e outras garantias previstas em lei. Além disso, o registro da ocorrência contribui para a melhoria das condições de trabalho e a prevenção de novos acidentes.
É importante destacar que a abertura da CAT é de responsabilidade da empresa. Porém, caso a empresa se recuse a realizar o procedimento, o trabalhador pode buscar a ajuda do Sindicato para fazê-la.
Comunicando o sindicato para que haja a abertura da CAT, além de
garantir o seu direito, o trabalhador ajuda a garantir o direito coletivo, isso porque as CATs apontam possíveis erros e vícios que tornam-se estatísticas que são utilizadas nos estudos para formulação de políticas públicas na área.