Se você trabalha ou trabalhou em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito a receber 13º salário.
QUEM TEM DIREITO?
Todo trabalhador com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas, trabalhadores rurais, trabalhadores domésticos, trabalhadores avulsos;
Se a empresa optou em pagar uma parcela única apenas em dezembro, ISSO É ILEGAL!
QUAL O PRAZO PARA RECEBER
O 13º salário pode ser pago em parcela única até 30 de novembro, ou juntamente com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador, ou em duas parcelas, sendo a segunda paga em até 20 de dezembro.
Se a empresa se recusar a pagar, denuncie ao seu Sindicato.
Contato Whatsapp (13) 3234-9486