DÚVIDAS SOBRE FOLGAS

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Estamos recebendo várias dúvidas e reclamações de empregados (as) sobre folgas.

Todo (a) empregado (a) tem direito a no mínimo de 24 horas consecutivas de folga no trabalho cada sete dias, ou seja o (a) empregado (a) não deve trabalhar mais de seis dias seguidos sem um dia de descanso, pois trabalhar sem folgas pode acarretar sérios problemas de saúde e o risco de acidente no trabalho pode aumentar, devido a carga excessiva.

O que diz o art. 67 da CLT?
Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

FIQUE ATENTO!

EM CASO DE DÚVIDA ENTRE EM CONTATO COM O SINDICATO.