QUAL A DIFERENÇA DE ACUMULO E DESVIO DE FUNÇÃO?

postado em: Destaques | 0

Muitas vezes o empregado é contratado para realizar um função e o empregador acaba usando esse empregado para realizar várias funções que não lhe compete.

Saiba o seguinte:

DESVIO de função acontece quando o empregado é contratado para exercer uma função, e acaba exercendo outra totalmente diferente.

De acordo com a CLT 468 da CLT, Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Mas e se o empregador exigir?
O empregador não pode exigir que o empregado realize tarefas que não condiz com o cargo ocupado conforme contrato de trabalho.

Já o ACÚMULO DE FUNÇÃO de função ocorre quando o empregado trabalha na área que foi contratado, porém ao invés de exercer apenas sua função, é subordinado a fazer trabalhos de terceiros ou que deveriam ser destinados a outra pessoa.

EM CASO DE DÚVIDAS, ENTRE EM CONTATO COM O SINDICATO.