Trabalhadores com carteira assinada (CLT) que trabalham em empresas privadas, poderão contratar o empréstimo consignado CLT.
O empréstimo consignado, conhecido como Crédito do Trabalhador, foi aprovado e começou a valer a partir do dia 21 de março de 2025, através da Medida Provisória nº 1.292 que alterou a Lei nº 10.820/2003.
COMO CONTRATAR:
O trabalhador poderá simular o empréstimo consignado através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS DIGITAL) ou através dos canais digitais dos bancos e instituições financeiras.
É importante o trabalhador ficar atento as taxas de juros e o valor total do empréstimo antes contratar.
As parcelas serão descontada diretamente da folha de pagamento do trabalhador, sem a necessidade de boletos.
O trabalhador também pode utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia e 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.
Caso seja necessário, busque orientação de um profissional financeiro.