Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Santos e Região

Fundado em 11/03/1982

HOMOLOGAÇÕES

Documentos exigidos para o ato homologatório

– 05 vias da Rescisao de Contrato de Trabalho

– Livro de Resgistro de Funcionarios (ATUALIZADO)

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente atualizada pela empresa,

– Aviso Prévio em 03 (três) vias, conforme o caso;

– Pedido de demissão em 03 (três) vias, conforme o caso;

– Pedido de aposentadoria em 03 (três) vias, conforme o caso;

– Comunicação de Dispensa – CD (formulário de Seguro-Desemprego);

– Chave de conectividade social

– Extrato atualizado do FGTS;

– Guias de recolhimento do FGTS(GFIP’s) – 6(seis) ultimos depósitos;

– GRPF (recolhimento do FGTS sobre as parcelas rescisórias (8%) e sobre o saldo final da conta vinculada 40%);

– Atestado de saúde ocupacional demissional NR-7 Portaria 24 ( 29/12/94), em duas vias e comprovantes de custeio do mesmo;

– Procuração passada pelo empregado em caso de impedimento do mesmo, registrada e autentica em cartorio.

– 05 ultimas GRCS (guias de recolhimento da contribuição sindical)

– Relação de empregados

FORMA DE PAGAMENTO

Conforme determina o Artigo 477 da CLT e IN nº 03 de 21 de junho de 2002 e Instrução Normativa nº 4 de 8 de dezembro de 2006

– Os pagamentos serão efetuados no ato da homologação em DINHEIRO, CHEQUE VISADO ADMINISTRATIVO) ou DEPÓSITO COM CONTA CORRENTE (Mediante apresentação de recibo comprobatório.
– NÃO SERÁ ACEITO CHEQUE CRUZADO.
– Qualquer desconto não poderá ser superior ao salário do empregado.
– ANALFABETOS: Pagamento somente em dinheiro;
– MENORES: Pagamento em dinheiro, acompanhados de PAI, MÃE ou seus representantes legais (devidamente documentados)

HORARIOS DE ATENDIMENTO:

2ª á 5ªFEIRA – das 08:30 ÁS 11:00 e das 14:00 AS 16:00

6ª FEIRA – das 08:30 as 11:00